Comunicação dos produtos alimentícios, brinquedos e outros itens relacionados à Páscoa

Este ano a Páscoa será mais cedo, reunindo as famílias em uma comemoração que traz união e novas esperanças. Durante esse período, muitos de nossos associados comunicarão produtos alimentícios, brinquedos e outros itens relacionados à data. Aproveitamos a ocasião para relembrar a importância de fazermos essa comunicação com cuidado e responsabilidade, respeitando as recomendações presentes no Código Brasileiro de Autorregulamentação Publicitária e no Guia de Publicidade por Influenciador Digital.

A ABRAL recomenda sobretudo a leitura do artigo 37 do Código Brasileiro de Autorregulamentação Publicitária do CONAR, além do Anexo H do Código, que destaca os cuidados ao tratar da comunicação de produtos alimentícios, além dos cuidados previstos pelo Guia de Publicidade por Influenciadores Digitais para identificar as ações de recebidos (press-kits enviados a influenciadores, por exemplo) e publicidade contratada. Selecionamos algumas das recomendações:

  • Abster-se de menosprezar a importância da alimentação saudável, variada e balanceada
  • Valorizar e encorajar, sempre que possível, a prática de exercícios físicos e atividades afins e abster-se de encorajar ou relevar o consumo excessivo nem apresentar situações que incentivem o consumo exagerado;
  • Abster-se de desmerecer o papel dos pais, educadores, autoridades e profissionais de saúde quanto à correta orientação sobre hábitos alimentares saudáveis e outros cuidados com a saúde;
  • Abster-se de utilizar crianças muito acima ou muito abaixo do peso normal, segundo os padrões biométricos comumente aceitos, evitando que elas e seus semelhantes possam vir a ser atingidos em sua dignidade.
  • Quando o produto for destinado à criança, sua publicidade deverá, ainda, abster-se de qualquer estímulo imperativo de compra ou consumo, especialmente se apresentado por autoridade familiar, escolar, médica, esportiva, cultural ou pública, bem como por personagens que os interpretem, salvo em campanhas educativas, de cunho institucional, que promovam hábitos alimentares saudáveis.
  • Ao utilizar personagens do universo infantil ou apresentadores de programas dirigidos a este público-alvo, bem como influenciadores digitais, diferenciar de maneira ostensiva a mensagem publicitária do conteúdo editorial ou da programação. No ambiente digital, usar as ferramentas de identificação de cada plataforma e hashtags claras como #publicidade (e não #publi ou #ad) sempre em primeiro lugar e visíveis à primeira vista. No caso dos “recebidos”, orientar o influenciador a deixar claro que se trata de um presente da sua marca.

 Para saber mais:

Código Brasileiro de Autorregulamentação Publicitária: http://www.conar.org.br/pdf/codigo-conar-2021_6pv.pdf

Guia de Publicidade por Influenciadores Digitais: http://conar.org.br/pdf/CONAR_Guia-de-Publicidade-Influenciadores_2021-03-11.pdf

Cartilhas Abral:

https://abral.org.br/wp-content/uploads/abral-cartilha-publicidade-responsavel.pdf

https://abral.org.br/wp-content/uploads/2021/08/ABRAL21_CARTILHA_INFLUENCERS_H.pdf

 

Sempre bom ficarmos atentos a esses detalhes, em respeito às normativas e ao nosso público.

Boa Páscoa!

Fonte: Abral-Licensing International

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