Disputa Legal: Carreta Furacão recorrerá de decisão que proíbe uso do personagem Fonfon

Advogada que defende a empresa argumenta que Fonfon é uma paródia, mas a Justiça de Ribeirão Preto determina proibição e indenização

A disputa legal entre a empresa F. de S. C. Dameto Eventos Turísticos, responsável pela famosa Carreta Furacão, e a Agência Artística S/S Ltda, representante de Pedro Vassen Pessini, filho do criador do icônico Fofão, ganha destaque após a decisão da Justiça de Ribeirão Preto proibir a utilização da imagem do personagem Fonfon e impor uma indenização de R$70 mil por danos morais a Pessini.

A advogada Patrícia Marques, do escritório Ruysam Advogados Associados, que representa a Carreta Furacão, anunciou nesta quarta-feira, 27 de setembro, que a empresa recorrerá da decisão, sustentando que o público mais jovem só conhece o Fofão devido à popularidade do Fonfon.

“É um personagem dos anos 80. A molecada de hoje só conhece o Fofão por causa da Carreta Furacão. Essa é nossa linha de defesa, é nisso que vamos rebater, inclusive, no recurso. Não existe confusão de personagem, o público é muito ciente de que o Fonfon é uma caricatura, que provoca riso, e não um plágio do personagem”, afirmou Patrícia.

A decisão da Justiça, proferida pelo juiz Thomaz Carvalhaes Ferreira, da 7ª Vara Cível de Ribeirão Preto, não apenas proíbe o uso do personagem, mas também estabelece uma multa de R$2 mil por dia em caso de desobediência. A Carreta Furacão tem 15 dias úteis para apresentar recurso, e sua equipe jurídica está preparando a defesa.

Dentro desse prazo, a defesa planeja apresentar argumentos sólidos em favor da carreta. Os advogados de defesa destacam que o criador do Fofão, Orival Pessini, também desenvolveu outras caricaturas de pessoas famosas, o que demonstra que Fonfon é uma paródia legítima e não uma violação dos direitos autorais.

A Carreta Furacão, que ganhou notoriedade em todo o Brasil pelos passinhos animados dos personagens a cada parada do trem, foi criada em 2008, em Ribeirão Preto, e utiliza a figura do Fonfon desde 2016, quando alterou o nome artístico do personagem. A ação movida pela Agência Artística S/S Ltda alegou que a empresa obteve lucro com a exploração comercial indevida e sem autorização do uso da imagem do personagem.

A defesa da Carreta Furacão argumentou que Fonfon é uma caricatura e paródia, o que não constitui violação a direitos autorais e independe de prévia licença. No entanto, o juiz Thomaz Carvalhaes Ferreira considerou que houve uma ligeira reformulação na aparência de Fonfon, buscando desatrelar disfarçadamente a imagem de Fofão, e que a tese de simples paródia e caricatura não possui amparo legal.

“Respeitamos profundamente o Poder Judiciário, mas entendemos que a sentença não reflete adequadamente o contexto e a natureza da expressão artística em questão – uma caricatura que visava prestar uma homenagem, expressando carinho e apreço popular.

Reiteramos nosso compromisso com o direito à livre expressão artística e com a defesa das manifestações culturais, tão fundamentais para o desenvolvimento de uma sociedade plural e democrática. Acreditamos na justiça Paulista e confiamos que, ao apreciar nosso recurso, reconhecerá a legitimidade e a importância do personagem caricato. Estamos diligenciando para interpor o recurso necessário, reafirmando nossa convicção nos princípios de justiça e equidade. Estamos à disposição para fornecer informações adicionais e esclarecimentos necessários à imprensa e ao público em geral. Agradecemos a compreensão de todos e reforçamos nosso compromisso com a verdade, a justiça e o respeito às liberdades individuais.”, comentou a equipe jurídica da Carreta.

A disputa legal continua, e o caso chama atenção para a complexidade de questões dos direitos autorais, paródias e a percepção do público sobre personagens icônicos. O desfecho desse embate jurídico terá impacto não apenas nas partes envolvidas, mas também na forma como a sociedade compreende e valoriza a cultura popular.

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Fonte: Revide

 

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