Abral-Licensing International e o case das boleiras artesanais

A Abral-Licensing International tomou conhecimento de um caso de grande repercussão em que boleiras artesanais estão sendo notificadas extrajudicialmente por utilizarem marcas de times de futebol em seus bolos comercializados.

É importante esclarecer que a Abral-Licensing International é uma entidade sem fins lucrativos que atua fortemente na divulgação, no desenvolvimento e na defesa do licenciamento, trabalhando para orientar e reunir todas as frentes deste negócio: licenciadores, agentes, licenciados, fabricantes, distribuidores, varejistas, dentre outros.

A Abral-Licensing International possui, portanto, como princípio ser bastante assertiva com relação à proteção da propriedade intelectual, que compreende as marcas e os direitos autorais, especialmente por ser tal proteção advinda de nossas leis.

Desta forma, a Abral-Licensing International serve da presente para manifestar o seu entendimento no sentido de que a Lei nº 9.279/96 (Lei da Propriedade Industrial), em conjunto com a Lei nº 9.610/98 (Lei de Direitos Autorais), são bastante firmes em prever que a exploração de uma marca ou de um direito autoral cabe exclusivamente ao seu titular, sendo compreendido que a utilização destes direitos, sem a necessária autorização, constitui violações que devem ser abstidas e, muitas vezes, recompensadas em caráter indenizatório.

É fundamental recordar que há todo um trabalho envolvido por detrás da marca ou do direito autoral. Além de todo o desenvolvimento da criação, há também todo um investimento de marketing para manter aquela propriedade imaterial atrativa ao consumidor. Sem falar nos diversos empregos formais que aquela propriedade sustenta. Sem sombra de dúvida, a base da lei levou em consideração todos estes fatores para determinar a proteção indicada.

Nesse cenário, o licenciamento vem para que as propriedades possam ser exploradas também por empresas terceiras, porém, de modo legal, ou seja, dentro da lei, e regular. O licenciamento permite, de um lado, que empresas terceiras façam uso das marcas e dos direitos autorais, lucrando sobre elas, mas também permite que os seus detentores possam receber uma contraprestação de tal exploração – afinal, houve por parte deles os mencionados desenvolvimentos e investimentos -, além de fiscalizar a qualidade e a segurança de tais produtos. No final das contas, é a imagem ligada aos detentores que está sendo estampada no produto e fazendo com que seja ele atraente aos olhos do consumidor.

A Abral-Licensing International, portanto, observa e condena com grande rigor a utilização de marcas e direitos autorais sem a devida autorização e orienta que pessoas que utilizam tais propriedades sem autorização estejam cientes sobre os ditames da legislação vigente. É sempre recomendável a procura por um advogado especialista para orientações adicionais.

Abraços,

Marici Ferreira

Presidente Abral – Licensing International

Leave a Reply