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Como proteger sua marca com os novos critérios do INPI?

Uma mudança regulatória importante está redefinindo o panorama da Propriedade Intelectual (PI) no Brasil. A modificação impacta diretamente a estratégia de proteção das marcas de empresas consolidadas e o valor de seus ativos intangíveis. O Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) instituiu um novo conjunto de normas pela Portaria nº 25/2025, que altera profundamente o procedimento para o reconhecimento do status de Marcas de Alto Renome no país.

A portaria estabelece critérios significativamente mais objetivos e parâmetros técnicos para o reconhecimento do cobiçado status de Marca de Alto Renome no Brasil, que estende o alcance a todas as classes de produtos e serviços, um diferencial estratégico inestimável no mercado de licenciamento. A mudança é um movimento estratégico do INPI para conferir maior previsibilidade e uniformidade aos processos de reconhecimento.

Para facilitar o entendimento destas transformações, a Abral está divulgando o guia “Alto renome: novos parâmetros do INPI”, elaborado pela equipe de Propriedade Intelectual do IW Melcheds Advogados, sob a liderança da vice-presidente da Associação e sócia do escritório Talita Sabatini Garcia.  O material apresenta, de forma estruturada e didática, as principais alterações que todo o mercado precisa compreender imediatamente.

Como o Guia Alto Renome colabora para proteger as marcas?

O ponto central da Portaria nº 25/2025 é o estabelecimento de critérios mais objetivos. Anteriormente, a avaliação podia pender para interpretações menos padronizadas; agora,para obter o cobiçado status de Alto Renome, as organizações precisarão atender a parâmetros rígidos para as pesquisas de mercado.

1. Amostra Mínima e Distribuição: Exige-se uma amostra mínima de 2 mil entrevistados, que deve estar distribuída em todas as regiões do país. Este rigor geográfico é importante para marcas que buscam uma proteção verdadeiramente nacional.
2. Rigor Estatístico: O estudo precisa garantir um nível de confiança estatística de 95%.
3. Estrutura Obrigatória de Perguntas: As questões não são mais flexíveis, devendo abordar obrigatoriamente o conhecimento da marca, a associação que o público faz a ela e a percepção de qualidade do consumidor.
4. Percentuais Mínimos: O novo regulamento estabelece, ainda, percentuais mínimos de reconhecimento que a marca precisa atingir para ser elegível.
O guia não se limita a listar as normas; ele oferece uma análise prática de como essas novas exigências se refletem na rotina e na estratégia de proteção de marcas. Para dominar a nova estratégia de proteção e assegurar que seus ativos intangíveis estejam blindados, clique aqui e baixe o guia “Alto renome: novos parâmetros do INPI”.
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