Uma mudança regulatória importante está redefinindo o panorama da Propriedade Intelectual (PI) no Brasil. A modificação impacta diretamente a estratégia de proteção das marcas de empresas consolidadas e o valor de seus ativos intangíveis. O Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) instituiu um novo conjunto de normas pela Portaria nº 25/2025, que altera profundamente o procedimento para o reconhecimento do status de Marcas de Alto Renome no país.
A portaria estabelece critérios significativamente mais objetivos e parâmetros técnicos para o reconhecimento do cobiçado status de Marca de Alto Renome no Brasil, que estende o alcance a todas as classes de produtos e serviços, um diferencial estratégico inestimável no mercado de licenciamento. A mudança é um movimento estratégico do INPI para conferir maior previsibilidade e uniformidade aos processos de reconhecimento.
Para facilitar o entendimento destas transformações, a Abral está divulgando o guia “Alto renome: novos parâmetros do INPI”, elaborado pela equipe de Propriedade Intelectual do IW Melcheds Advogados, sob a liderança da vice-presidente da Associação e sócia do escritório Talita Sabatini Garcia. O material apresenta, de forma estruturada e didática, as principais alterações que todo o mercado precisa compreender imediatamente.
Como o Guia Alto Renome colabora para proteger as marcas?
O ponto central da Portaria nº 25/2025 é o estabelecimento de critérios mais objetivos. Anteriormente, a avaliação podia pender para interpretações menos padronizadas; agora,para obter o cobiçado status de Alto Renome, as organizações precisarão atender a parâmetros rígidos para as pesquisas de mercado.
